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Como funciona o Contrato de Trabalho Intermitente?

2 Setembro 2020
O Contrato de Trabalho Intermitente é uma das novidades trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) e regulamentada pela Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta modalidade de Contrato de Trabalho permite que o empregado seja convocado a realizar suas atividades de maneira esporádica, com intervalos de inatividade, ou seja, a empresa mantém um contrato de trabalho com seu colaborador, porém solicita seus trabalhos somente em determinados momentos.
Basicamente, trata-se de um trabalho eventual, sem rotina diária, para suprir eventuais demandas da empresa.
Esse tipo de contratação é muito utilizado por bares, restaurantes, hotéis e empresas de turismo.
O contrato de trabalho intermitente deve ser escrito e registrado na Carteira de Trabalho do empregado.

Após a contratação, sempre que o empregador necessitar dos serviços do empregado, deve avisá-lo com 03 (três) dias de antecedência e o empregado deve dar sua resposta em 01 (um) dia. Caso o empregado aceite e não compareça no local da prestação do serviço, fica obrigado a pagar uma multa de 50 % do valor que receberia.

Com relação à remuneração, ficou estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho que ao final de cada período de prestação de serviços, o empregado receberá sua remuneração acompanhada de férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

O período de inatividade do empregado não é considerado tempo à disposição do empregador, podendo aquele prestar serviços a outros contratantes.

O empregado intermitente também possui direito a FGTS, Contribuições Previdenciárias e férias que podem, inclusive, ser divididas em três períodos, desde que previamente acordado entre as partes.  

Por: Gustavo Barbosa, advogado.